Portaria sobre a Homeopatia
12/12/2006 at 23:25 (Homeopatia)
PORTARIA Nº 397, de 09 de outubro de 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO / 2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios,
Edifício sede, sobreloja, sala 42
Tel: (61) 317-6600 / 6044
Cbo.spes@tem.gov.br
ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS 3221-15 Quiropraxista – Homeopata (exceto médico).

