CBO inclui Terapeuta Holístico, Homeopata não-médico, entre outros

PORTARIA Nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO / 2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Ministério de Estado do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, sobreloja, sala 42

Tel: (61) 317-6600 / 6044
Cbo.spes@tem.gov.br

ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIRIPRAXISTAS E AFINS 3221-15 - Quiropraxista - Cinesoterapeuta, Eutonista, Homeopata (exceto médico), Quiropata, Quiropráctico, Rolfista, Rpgista, Técnico em alexander, Técnico em antiginástica, Terapeuta crâneo-sacral, Terapeuta holístico, Terapeuta manual, Terapeuta mio-facial Descrição sumária Realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico- orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista). Prognosticam e tratam as patologias superficiais dos pés e deformidades podais utilizando-se de instrumental pérfuro- cortante, medicamentos de uso tópico, órteses e próteses (podólogo). Realizam ações prognósticas e terapêuticas, com o emprego das mãos, pelo uso da palpação, dinâmica e estática, bem como ajustes, com objetivo de normalizar o sistema neuromúsculo-esquelético, reconduzindo ao equilíbrio homeostático (quiropraxista).

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